28 Janeiro 2010
26 Janeiro 2010
Avaliação Externa no Agrupamento - Informação
15 Janeiro 2010
Plano Anual de ActividadesAno Lectivo 2009/2010
Já disponível - Consulte AQUI!!!...
Plano Anual de Actividades 2009/2010
Aprovado no Conselho Geral em 5 de Janeiro de 2010.
03 Novembro 2009
Avaliação Desempenho Docente
Informam-se todos os docentes que de acordo com o DR nº1-A/2009 de 5 de Janeiro e o DR nº 14/2009, 21 de Agosto, o calendário do desenvolvimento do processo de avaliação, é o seguinte:
NOTA: Passível de ser alterado
BIÉNIO 2009/2011
DOCENTES DO QUADRO DE AGRUPAMENTO/QZP - BIÉNIO 2009/2011
ANO LECTIVO 2009/2010
CONTRATADOS EM 2010/2011
Setúbal, 30 de Outubro de 2009
O Director
António Manuel Baptista Dias
21 Outubro 2009
16 Outubro 2009
PLANO ANUAL DE ACTIVIDADES- Ano Lectivo 2009/2010
Formulário de Avaliação do Plano Anual de Actividades
1º Período
06 Julho 2009
AUTO-AVALIAÇÃO
DO DESEMPENHO DOCENTE
Avisam-se todos os docentes que a ficha de auto-avaliação deverá ser entregue até ao dia 15 de Julho de 2009, nos Serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi.
Setúbal, 29 de Junho de 2009
O Director do AVELT
António Manuel Baptista Dias
Para obter a ficha de auto-avaliação do DGRHE
clique aqui
Para obter a ficha de auto-avaliação do AVELT (baseada na do DGRHE)
clique aqui
14 Junho 2009
Avaliação do Desempenho Docente
Avisam-se todos os docentes que no seguimento da Informação nº 14, de 30 de Janeiro de 2009 (Calendário Anual de Desenvolvimento do Processo de Avaliação) todos os docentes devem proceder à entrega da ficha de auto-avaliação até ao dia 3 de Julho de 2009, nos Serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, em suporte de papel.
A mesma está disponível no sítio da DGRHE, no blogue do Agrupamento e nos Serviços Administrativos.
Setúbal, 09 de Junho de 2009
O Presidente do Conselho Executivo
António Manuel Baptista Dias
Disponíveis para consulta os seguintes documentos:
Calendário anual do desenvolvimento do processo de Avaliação do Desempenho Docente
CLIQUE AQUI PARA CONSULTA
Decreto Regulamentar nº1-A/2009, de 5 de Janeiro
CLIQUE AQUI PARA CONSULTA
Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro
CLIQUE AQUI PARA CONSULTA
Anexo IV - Docentes 1º, 2º, 3º e Secundária – auto-avaliação (em branco)
CLIQUE AQUI PARA CONSULTA
Ficha de Registo do Conselho Executivo
CLIQUE AQUI PARA CONSULTA
27 Março 2009
SIMULACRO DE SISMO, INCÊNDIO E EVACUAÇÃO
BAIRRO DO MONTE BELO
Realizou-se, no dia 9 de Março Segunda Feira pelas 14 horas e 30 minutos, na Escola Básica do 1º Ciclo de Monte Belo, em Setúbal, um exercício de Simulacro que envolveu não só a Comunidade Escolar mas também as Forças de Socorro (Bombeiros/Serviços de Emergência), as Forças de Segurança (PSP), a Equipa de Segurança do Agrupamento e a Protecção Civil Municipal.
O simulacro tinha como Cenário "um Sismo a que se seguiu uma explosão do qual resultou um incêndio e um ferido".
O evento foi acompanhado pelo senhor Comandante Quaresma Lemos dos Bombeiros Sapadores e pelo Coordenador da Protecção Civil Municipal senhor José Luís Bucho.






O simulacro foi realizado sem aviso prévio sendo do conhecimento apenas da equipa que preparou o simulacro e da Central de Alerta. Este facto levou a que tratando-se de uma situação de emergência tivessem comparecido no local para além dos Carros de Bombeiros e da Ambulância, também a PSP, a Presidente da Câmara Municipal, alguns Pais e Encarregados de Educação que também ficram alarmados porque não sabiam o que se estava a passar.



Estes simulacros enquadram-se na cultura de hábitos de prevenção e servem para testar a prontidão de resposta da Escola em situação de catástrofe em coordenação com os meios externos de socorro e salvamento.
Depois de apagado o incêndio e tratado o ferido no local a comunidade escolar regressou à sua actividade normal.



No final realizou-se uma reunião entre os responsáveis envolvidos na accção onde foi feito inventário do que correu bem, do que correu menos bem e do que é preciso corrigir.
Professor João Rato
16 Março 2009
08 Fevereiro 2009
30 Janeiro 2009
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
Informam-se todos os docentes que no seguimento da publicação do Decreto-Regulamentar nº1-A/2009, de 5 de Janeiro, o calendário anual do desenvolvimento do processo de avaliação, conforme o nº 1, do artigo 2 da legislação em presença é o seguinte:
O Presidente do Conselho Executivo,
António Manuel Baptista Dias
CONCURSO DE PROFESSORES 2009/2010
INFORMAÇÃO Nº 13
CONCURSO DE PROFESSORES 2009/2010
O objectivo das alterações introduzidas é conferir maior estabilidade ao sistema educativo, aos professores, aos alunos e famílias, criando condições para uma efectiva continuidade pedagógica, para a consolidação dos projectos educativos das escolas e promover igualmente a estabilização das expectativas dos docentes face ao local de trabalho.
Alterações mais significativas:
1 - Quadros de Agrupamento de Escolas (QA) e fim dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP)
Os quadros de escola são convertidos em quadros de agrupamentos de escolas. Mantêm-se os quadros de escola não agrupada.
Os quadros de zona pedagógica extinguem-se à medida que os docentes desses quadros forem colocados em quadros de Agrupamento ou escola não agrupada.
O crescimento do numero de alunos e a aposentação de muitos professores irá permitir a abertura de um maior número de vagas.
Estima-se que na larga maioria dos grupos de recrutamento e na larga maioria dos QZP os professores obtenham lugar em quadros de agrupamento ou de escola não agrupada.
Apenas pode existir alguma dificuldade de colocação, por inexistência de lugares ou de horários nos grupos de recrutamento 100,(Pré-escolar) 110 (1º ciclo), 300 (Português) e 330 (Inglês) nos quadros de zona pedagógica do interior do país.
2 - Bolsa de Recrutamento
Com os docentes que não obtenham colocação em lugar do quadro ainda em concurso será criada uma bolsa de recrutamento.
A colocação por via da bolsa de recrutamento é anual, podendo, no entanto, ser renovada com a concordância do professor se a necessidade se mantiver no ano seguinte.
As colocações a partir de 1 de Setembro acontecem à medida que as necessidades se verificam (e não no esquema das actuais cíclicas), o que permite uma resposta mais rápida às necessidades das escolas. Todo o processo, quer de selecção, quer de notificação do docente colocado, será electrónico, de modo a substituir mais rapidamente os docentes.
Mecânica do concurso
CONCURSO INTERNO
Colocação dos professores de Quadro de Escola, Quadro de Zona Pedagógica nas vagas dos quadros de agrupamento e de escola não agrupada.
Quem concorre?
Os professores dos quadros de escola que queiram mudar de agrupamento/escola não agrupada e todos os professores de QZP.
Como se concorre?
- Concurso de 4 em 4 anos.
- Os professores dos quadros de escola colocam os códigos dos agrupamentos ou escolas não agrupadas a que queiram concorrer.
- Os professores de QZP concorrem aos agrupamentos/escolas não agrupadas a que queiram concorrer. - Os professores de QZP são obrigatoriamente candidatos aos agrupamentos/escolas da zona pedagógica a que se encontram vinculados.
CONCURSO EXTERNO
Colocação de professores profissionalizados nas vagas dos quadros de agrupamento ou de escola não agrupada que não sejam preenchidas pelo concurso interno
Quem concorre?
Os docentes que não pertencem aos quadros e queiram concorrer a um Quadro de Agrupamento/ escola não agrupada.
Como se concorre?
- Concurso de 4 em 4 anos.
- Podem indicar até 100 agrupamentos/escolas não agrupadas, 50 códigos de concelhos, ou códigos de quadros de zona pedagógica, como forma de indicarem escolas desses concelhos ou QZPs.
CONCURSO ANUAL PARA NECESSIDADES TRANSITÓRIAS
Colocação de professores dos quadros de escola, com ausência de componente lectiva, e dos QZP não colocados no concurso interno, para vagas ou para horários completos declarados pelas escolas.
Colocação de professores em condições específicas.
Colocação requerendo destacamento para aproximação à residência nas vagas não ocupadas.
Colocação de professores com contratação anual para necessidades temporárias (renovável até quatro anos, para os horários completos).
Quem concorre?
- Os professores dos QE e QZP sem componente lectiva.
- Os professores dos quadros requerendo destacamento por condições específicas.
- Os professores dos quadros requerendo destacamento para aproximação à residência.
- Os candidatos a contrato.
Como se concorre?
- Concurso anual.
- Através da aplicação seleccionam Agrupamentos ou escolas não agrupadas, do mesmo modo que no concurso interno/externo.
- O contrato é renovável até quatro anos, para os horários completos.
Definição de Prioridades:
- Colocação de professores do QE, com ausência de componente lectiva, e dos QZP não colocados no concurso interno, para vagas ou para horários completos declarados pelas escolas
- Colocação de professores requerendo destacamento em condições específicas
- Colocação de professores requerendo destacamento para aproximação à residência nas vagas não ocupadas
- Colocação de professores com contratação anual para necessidades temporárias (renovável até quatro anos, para os horários completos)
BOLSA DE RECRUTAMENTO
- Mecanismo que substituirá as colocações cíclicas através do qual as escolas suprirão as suas necessidades residuais de docentes.
Quem?
- Professores sem componente lectiva ou por colocar (QA/QE, QZP)
- Candidatos a contrato.
Como se processa?
- Até 31 de Agosto, colocação nacional de professores na bolsa de recrutamento para preenchimento de necessidades.
- Depois de 1 Setembro até 31 de Dezembro, as escolas recorrem à bolsa à medida que as necessidades surgem e os professores são colocados segundo a lista de graduação.
- A partir de Janeiro contratação directa pelas escolas.
- Esta bolsa constitui-se anualmente com os professores a concurso.
Para os professores dos actuais QE
Mantêm-se nas escolas onde estão, passando a pertencer ao Quadro do respectivo Agrupamento de Escolas/escola não agrupada.
Podem concorrer a outros Quadros de Agrupamento/Escola não agrupada, no âmbito do Concurso Interno, caso queiram mudar de Quadro de Agrupamento.
Para os professores dos actuais QZP
Concorrem obrigatoriamente a vagas dos quadros de agrupamento ou de escola da respectiva zona pedagógica, ou a lugares dos quadros de agrupamento ou de escola integrando outras zonas caso queiram mudar.
Os professores dos Quadros de Zona Pedagógica que não obtiverem lugar nos quadros de agrupamento ou de/escola não agrupada mantêm-se em quadro de zona até à obtenção de lugar e devem concorrer aos horários disponíveis nas escolas ou agrupamentos integrado o seu quadro de zona e um outro quadro de zona de uma lista divulgada no aviso de abertura do concurso especificamente para o seu grupo de recrutamento.
Para os professores contratados
Candidatam-se ao Concurso Externo para aceder aos quadros de agrupamento ou de Escola não agrupada. Se não forem colocados podem candidatar-se ao concurso anual para as necessidades transitórias e à Bolsa de Recrutamento. São colocados mediante as necessidades da escola. O seu contrato pode ser renovado, até ao limite de quatro escolares anos, caso se trate de horário completo, se mantenha a necessidade de contratação e não exista na Bolsa de Recrutamento nenhum professor de quadro de agrupamento, de escola não agrupada ou de QZP que possa ser colocado nesse horário.
Nota: Aguarda-se a publicação da legislação regulamentar deste concurso.
Setúbal, 29 de Janeiro de 2009
O Conselho Executivo
17 Janeiro 2009
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
Avisam-se todos os docentes que na sequência da publicação do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 de 5 de Janeiro, relativa ao regime de avaliação de desempenho, devem proceder à entrega dos objectivos individuais, na secretaria do Agrupamento, até ao dia 28 de Janeiro de 2009, conforme o nº 2 do Artº 2º da legislação anteriormente citada, em documento elaborado para o efeito, disponível nos Serviços Administrativos, junto das Coordenadores (as) de Escola e no blogue.
Setúbal – Agrupamento Vertical de Escolas Luisa Todi, 13 de Janeiro de 2009
O Presidente do Conselho Executivo
António Manuel Baptista Dias
Ordem de Serviço nº 4 /2009
Assunto: Opções de cada docente acerca da avaliação de desempenho – Decreto Regulamentar nº 1–A/2009.
Cumpre-me informar todos os docentes que na sequência da publicação do Decreto Regulamentar nº 1–A/2009 de 5 de Janeiro, relativa ao regime transitório da avaliação de desempenho, as opções de cada professor vertidas no normativo em presença são as seguintes:
1 – Os docentes que pretendam que a sua avaliação seja realizada pelo Coordenador do Departamento na componente cientifico – pedagógica, incluindo a observação de duas aulas, deverão requerê-lo, por escrito, ao Presidente do Conselho Executivo, até ao dia 28 de Janeiro, conforme o nº 2 do Artº 3º. Poderão ainda solicitar, se assim o entenderem e desejarem a observação de uma terceira aula, conforme o Artº 7º.
2 – Os docentes que pretendam ser avaliados por um avaliador do mesmo grupo de recrutamento deverão também requerê-lo, até à mesma data, conforme Artº 4º.
3 – Os docentes que reúnam os requisitos legais para a aposentação ou requeiram, nos termos legais, a aposentação antecipada, poderão ser dispensados da avaliação, mediante requerimento ao Presidente do Conselho Executivo, conforme o Artº 12º.
Todos os docentes têm à disposição nos Serviços Administrativos, Coordenação de Escola, blogue, um modelo de requerimento.
Observação: Apelo a todos os docentes que façam uma leitura atenta e cuidadosa de todos os normativos relacionados com a avaliação de desempenho do pessoal docente, a saber:
- D.L. nº 15/07, 19 de Janeiro
- D.R. nº 2/08, 10 de Janeiro
- D.R. nº 11/08, 23 de Janeiro
- D.R. nº 1-A/09, 05 Janeiro
- Despacho nº 7465/08, 13 de Março
- Despacho nº 20131/08, 30 de Julho
- Despacho nº 27136/08, 24 de Outubro
- Despacho nº 31996/08, 16 de Dezembro
- Despacho nº 32047/08, 16 de Dezembro
- Despacho nº 32048/08, 16 de Dezembro
O Presidente do Conselho Executivo
António Manuel Baptista Dias
AVELT – Modelo de Requerimento Avaliação Docente2008/2009
AVELT – Objectivos Individuais
28 Outubro 2008
Plano Anual de Actividades
Ano Lectivo 2008/2009
(aguarda ratificação pelo Conselho Geral Transitório)
http://planodeactividadesavelt.blogspot.com/
19 Setembro 2008
18 Setembro 2008
CALENDÁRIO DE APRESENTAÇÕES
ANO LECTIVO 2008/2009
A recepção aos alunos do 5º ano efectuar-se-á no dia 19 de Setembro, contando com a presença de todos os docentes do respectivo Conselho de Turma.
A Ordem de Trabalhos será a seguinte:
Ponto um - Apresentação dos professores, alunos e encarregados de educação (30 minutos);
Ponto dois - Visita à escola (30 minutos);
Ponto três - Informação e definição de estratégias de trabalho (30 minutos).
No primeiro momento, para além da apresentação serão prestadas informações que os docentes considerem importantes. O Director de Turma distribuirá uma agenda que poderá ser explorada neste primeiro momento e nas aulas de Formação Cívica. Deverão neste dia realçar o facto da escola ser nova e da necessidade de preservar o que é dos alunos.
Na visita à escola, o DT e secretário ou outro docente deverão indicar os espaços fulcrais, nomeadamente os WC, o bar, o refeitório, o serviço administrativo, a biblioteca…. passando pela exposição de clubes e projectos, mostrando a oferta que existirá e onde podem participar.
Por fim, o Conselho de Turma reúne-se numa primeira abordagem ao PCT.
Neste dia, realizar-se-ão ainda reuniões de PCT dos 7º, 8º e 9ºAnos de Escolaridade, de acordo com mapa anexo, tendo como Ordem de Trabalhos o seguinte:
Ponto um - Informações;
Ponto dois - Definição de estratégias de trabalho;
Ponto três - Outros assuntos.
Os Conselhos de Turma de 6º ano serão convocados pelo Director de Turma durante o primeiro mês de actividades lectivas (entre 22 de Setembro e 22 de Outubro).
5º ANO DE ESCOLARIDADE
10 Setembro 2008
NOVO REGULAMENTO INTERNO DO AGRUPAMENTO
Cor VERDE - Pontos da anterior regulamentação com nova numeração, mas sem alteração de conteúdo;
Cor ROXA - Nova regulamentação com aprovação condicionada segundo orientações contidas em Nota de Rodapé;
Cor AZUL - Nova regulamentação.
09 Setembro 2008
05 Setembro 2008
04 Setembro 2008
ARTIGO DE OPINIÃO
Texto para pais e encarregados de educação
Armanda Zenhas, in www.educare.pt
Armanda Zenhas é licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Portugueses e Ingleses e de Estudos Ingleses e Alemães, e conclui o curso do Magistério Primário (Porto). É PQND do 3º grupo da Escola EB 2,3 de Leça da Palmeira e co-autora de manuais escolares. É também mãe de dois filhos.
Novo ano lectivo e, com ele, nova escola. É o 2.º ciclo que se aproxima a passos rápidos. Por vezes, a alegria da transição de ciclo dá lugar a alguma ansiedade, que se pode tornar excessiva. Porquê esta ansiedade e como a ultrapassar? O que podem os pais fazer para facilitarem a adaptação dos filhos à nova escola?
Que diferenças existem entre o 1.º e o 2º ciclos?
O 1.º e o 2º ciclos são bastante diferentes. Convém que as crianças conheçam de antemão a estrutura e o modo de funcionamento do novo nível de ensino que vão frequentar. Aqui fica o registo das principais diferenças entre os dois ciclos:
1. No 2.º ciclo existem mais disciplinas do que no 1.º. A cada uma corresponde o seu horário semanal predefinido, o seu manual e outros materiais e o seu professor.
2. Do regime de monodocência, as crianças irão passar para uma escola em regime de pluridocência, pelo que terão muitos mais professores.
3. Normalmente a escola do 2.º ciclo é muito maior do que a do 1.º ciclo.
4. Muito frequentemente as crianças têm aulas em mais do que uma sala, ao contrário do que acontecia até aí.
5. O grande intervalo (único), a meio da manhã ou da tarde, é substituído por vários intervalos pequenos, entre as aulas de 50 min ou de 90 min. Os toques de campainha assinalam a necessidade de regressar à sala de aula.
6. Até aí os maiores da escola, os jovens alunos irão tornar-se nos mais pequenos, adquirindo um estatuto diferente.
Todas estas diferenças apontam para a necessidade de uma autonomia crescente. As crianças vão precisar de saber consultar o seu horário e movimentar-se na escola, para se dirigirem à sala correspondente a cada disciplina, na hora exacta. Vão ter que prestar atenção aos toques e respeitá-los. A seu cargo ficará a decisão de qual ou quais os intervalos em que devem ou precisam de realizar algumas tarefas, tais como lanchar, comprar senhas para a cantina ou ir ao quarto de banho.
Como podem os pais ajudar os filhos na adaptação à nova escola?
O diálogo é um dos melhores remédios para todos os males. Conversar de forma aberta e amigável com os filhos pode ajudar muito na resolução de inúmeros problemas. Esta é mais uma das situações em que tal relacionamento se torna importante. Eis algumas estratégias que podem ser úteis:
1. Converse com o seu filho sobre a nova escola. Tente aperceber-se dos seus sentimentos relativamente ao início do novo ano escolar.
2. Procure ajudá-lo a desenvolver expectativas positivas, mostrando-lhe os aspectos positivos da mudança: representa crescimento; possibilita a aprendizagem de muitas coisas novas (as novas disciplinas); proporciona o conhecimento de novos amigos.
3. Leve-o à nova escola, para que a conheça. Passeie até lá de vez em quando. Refira-se a ela sempre de forma positiva.
4. Se sentir algum receio relativamente a esta mudança, não o manifeste perante o seu filho. Não lhe demonstre a sua ansiedade. Não se esqueça de que os gestos e as expressões do rosto muitas vezes traem as palavras. Por isso, esteja também atento à sua linguagem corporal.
5. Proporcione ao seu filho a oportunidade de falar com outras crianças que já frequentem a escola e que gostem dela. Elas poderão explicar-lhe como ela funciona e falar-lhe sobre a sua própria adaptação, numa linguagem mais próxima da dele.
6. Quando receber o horário, faça desse momento algo de especial e ajude o seu filho a consultá-lo. Fale-lhe sobre a sua estrutura (duração das aulas, intervalos, toques, etc.) e faça-lhe sentir a necessidade de autonomia como um prémio pelo seu crescimento e não como um fardo atemorizador.
7. Celebre em família o primeiro dia de aulas, com um jantar melhorado, com uma ida ao cinema ou com a realização de qualquer outra actividade do agrado do seu filho.
A maioria das crianças vivencia os primeiros dias na nova escola com algum receio e nervosismo. No entanto, a adaptação é, na maior parte dos casos, muito rápida e, num abrir e fechar de olhos, os receios são substituídos por sentimentos positivos.
Como preparar o novo ano escolar?
Para terminar, deixo algumas sugestões que poderão ajudar os pais na preparação do arranque do novo ano escolar.
• No início de cada ano lectivo, existem filas intermináveis nas livrarias e, por vezes, alguns dos livros pretendidos já estão esgotados. Para evitar estas preocupações, consulte a lista de livros adoptados na escola que o seu filho vai frequentar e compre-os assim que estiverem à venda.
• Encape os cadernos com os seus filhos. Peça-lhes que os marquem com o nome. Quando souberem a turma e o número, deverão acrescentar esses dados. Sugira ao seu filho que folheie os novos livros e acompanhe-o nessa actividade. Mostre-lhe o seu interesse pelas novas coisas que ele vai estudar, o que facilitará o desenvolvimento da curiosidade e da vontade de aprender.
• No início do ano lectivo, vá falar com o director de turma, o interlocutor entre a escola e a família. Poderá informar-se sobre as normas de funcionamento da escola e sobre o seu projecto educativo. Muitas escolas têm recursos que convém conhecer e utilizar, tais como clubes diversos, sala de estudo e biblioteca. Poderá também conversar com o director de turma acerca das características do seu filho, o que poderá a judar os professores a dar-lhe um acompanhamento mais individualizado.
Todos gostamos de sentir que dão importância àquilo que fazemos. É por isso que se torna importante que os nossos filhos percebam que valorizamos a escola e esta etapa das suas vidas. Dentro em breve eles vão sentir-se na sua nova escola como o peixe dentro da água. Até lá, uns precisarão de mais "bóias" do que os outros. O carinho e o interesse dos pais é que são sempre indispensáveis.
01 Setembro 2008
Abertura do Ano Lectivo 2008/2009
19 Julho 2008
ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2008/2009
Sobre as Áreas Curriculares Não Disciplinares
Tendo presente o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto e, bem assim, o que se encontra contemplado em matéria de organização e gestão do currículo nacional no Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 209/2002, de 17 de Outubro, A Secretaria de Estado da Educação, por Despacho, determina sobre as Áreas Curriculares Não Disciplinares o que clicando aqui se pode ler.
Sobre a organização do Ano lectivo
Tendo presente os princípios consignados nos artigos 3.º, 4.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;considerando ainda o disposto nos artigos 35.º, 76.º a 80.º, 82.º, 83.º, 91.º e 94.º, todos do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), e o n.º 2 e o n.º 4 do artigo 12º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, determina o Minstério da Educação sobre a organização do Ano Lectivo 2008/2009 o que clicando aqui se pode ler.
07 Julho 2008
GRELHAS DE RECOLHA DE INFORMAÇÃO SOBRE A ACTIVIDADE DOS DOCENTES
Informação Interna Nº 35
Enquadramento Legal:
Decreto-lei nº 15/2007 de 19 de Janeiro,
Decreto-Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro
Memorando de Entendimento entre o M.E. e os Sindicatos
Informam-se todos os docentes que é necessário preencherem esta ficha de Recolha de Informação e entregá-la até ao dia 15 de Julho de 2008 nos Serviços Administrativos.
Setúbal, 03 de Julho de 2008
O Presidente do Conselho Executivo
António Baptista Dias
30 Junho 2008
Regime da prova pública e do concurso de acesso à categoria de professor titular
A aprovação em prova pública, destinada a avaliar a actividade profissional desenvolvida pelo docente, é condição de admissão ao concurso de acesso à categoria de professor titular, de acordo com as regras definidas no decreto-lei publicado no Diário da República.
Consulte AQUI!!!...
21 Junho 2008
13 Junho 2008
NOVIDADES
– Orientações já aprovadas em Conselho Pedagógico
Critérios de Distribuição de Serviço 2008/2009
Critérios de Constituição de Turmas 2008/2009
10 Junho 2008
19 Maio 2008
Exercício de Evacuação JUNHO 2008 - Notas Informativas I
INFORMAÇÃO/NORMAS E PROCEDIMENTOS
Num dos dias da semana de 2 a 6 Junho 2008, pelas 10h e 30mn, no turno da manhã, e pelas 15h 30m, no turno da tarde, três toques consecutivos da campainha da escola nova anunciarão o início do exercício de simulacro.
Um quarto toque após os outros três dá início à evacuação dos edifícios em situação de catástrofe natural, no caso simulação em que o cenário é a ocorrência de um sismo.
Estes exercícios estão integrados no plano de actividades do Plano Emergência Interno da EB 2/3 de Luísa Todi, para o ano lectivo de 2007/2008, têm como objectivo “Educar para a Segurança” e cumprem orientações da Administração Central nesta matéria.
Os professores deverão explicar aos alunos o que se pretende com os exercícios de simulação, incluindo os procedimentos adequados no caso de ocorrência de um sismo treinando os alunos para tal.
A evacuação da sala de aula deve ser feita após o toque de evacuação, com calma e em fila única levando à frente um chefe de fila (que deverá ser o delegado de turma) e a trás um cerra fila que será sempre o professor.
O funcionário de serviço no local é o último a abandonar o mesmo, depois de ter verificado que não ficou nenhum aluno, turma ou professor nas salas, gabinetes ou WC. Desliga então os quadros eléctricos parciais da sua zona e dirige-se para o Ponto de Reunião.
No edifício novo quem se encontre no Piso 1 deverá seguir a sinalização de saída de emergência e dirigir-se para o Ponto de Reunião, o qual se situa em frente à Sala de Professores e devidamente assinalado no poste.
Quem se encontre no Piso 2, deve ter em atenção o seu caminho de evacuação:
• As salas A10, A11, A12, A13, A14, A15 e WCs saem pelas escadas do lado Nascente em fila e encostados à parede sempre pela direita e seguindo a sinalização de saída de emergência até ao Ponto de Reunião;
• As salas A16, A17, A18, A19, A20, A21, A22, AG1, AG2 e AG3 saem pelas escadas do lado Poente em fila e encostados à parede sempre pela direita e seguindo a sinalização de saída emergência até ao Ponto de Reunião.
A circulação dentro do edifício deve ser feita encostado à parede e sempre pela direita.
Nas instalações antigas da escola pede-se que sigam as instruções que se encontram atrás das portas nas salas.
Espera-se de todos o máximo empenho considerando a relevância que a adopção de automatismos de evacuação pode constituir na prevenção, e, sobretudo, na defesa de vidas em situação real de catástrofe.
Conforme está previsto existirão, nas portas das diversas instalações, Plantas de Evacuação, assim como algumas instruções.
São dois os Pontos de Reunião
Ponto de Reunião 1 – Para onde se devem dirigir todos os que se encontrem no edifício novo e na Sala dos Directores de Turma, no Refeitório, no Bufete, na Sala dos Professores, no SASE, na Papelaria, na Rádio Escolar, Gabinete UNIVA e na Sala dos Apoios Educativos. Para esta zona dirigem-se também todos aqueles que se encontram na Secretaria, Reprografia, PBX e Conselho Executivo e quem se encontrar no espaço da entrada no recinto escolar.
Ponto de Reunião 2 (antiga zona 4) – Para onde se devem dirigir todos aqueles que se encontrem nas restantes salas de aula e espaços escolares.
Cada Ponto de Reunião terá um Coordenador devidamente identificado que orientará a evacuação no local.
Os alunos sem aulas, dispersos nos pátios, deverão concentrar-se no Ponto de Reunião correspondente ao local onde se encontram e seguir as instruções dos Coordenadores, dos funcionários ou professores.
NORMAS GERAIS DE EVACUAÇÃO
Ao ouvir o sinal de alarme, três toques consecutivos da campainha do edifício novo, coloquem-se, se possível e de imediato, debaixo de uma carteira ou de uma mesa, protegendo a cabeça e afastando-se das janelas e armários.
O sinal de evacuação é dado por um quarto toque, e, só após este devem dar início à evacuação seguindo rigorosamente as normas e os procedimentos estabelecidos.
Lembrem-se:
No caso das salas de aula devem sair ordenadamente e por filas. Primeiro sai a fila mais perto da porta e assim sucessivamente indo à frente o delegado (chefe de fila). No caso de outras instalações é importante observar as orientações fornecidas pelo adulto.
Evitar o pânico e a fuga desordenada é imprescindível e significa estar disponível para acatar as orientações e ser disciplinado. Em situações de perigo é muito importante esta atitude. Só assim se podem salvar vidas!
O professor responsável pela turma é sempre o último a abandonar a instalação após verificar que mais ninguém permanece no local (cerra fila), fechando a porta.
Não esquecer o funcionário responsável do piso ou espaço é o último a abandonar o local depois de certificar que não ficou nenhum professor ou aluno para trás.
O material escolar é secundário! Deixem-no sobre a carteira ou em outro local qualquer. Abandonem a sala e fechem a porta.
Não parem nas portas de saída!
Sigam os percursos definidos e entretanto treinados, em silêncio, o mais possível afastado dos edifícios e, sobretudo, sem CORRER!
Não voltem para atrás!
Dirijam-se para o local que o professor ou o funcionário presente indicar.
NÃO ESQUECER! O responsável do grupo ou turma deve dar conhecimento da presença no Ponto de Reunião a um dos Coordenadores que está identificado com colete laranja, informando do desaparecimento de algum aluno ou de alguma anomalia ocorrida.
Dos pais e encarregados de educação espera-se o contributo que passa pela sensibilização dos seus educandos para a importância do maior empenho colocado na actividade agora referida.
Nota: Os professores que se encontram no edifício novo deverão treinar com os seus alunos a evacuação pelo menos uma vez.
Agradecemos o envolvimento de todos. Investir em segurança é muito importante!
Pela Equipa de Segurança
Professor João Rato
17 Maio 2008
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE
ENQUADRAMENTO LEGAL:
Decreto-Lei nº 15/2007, 19 de Janeiro.
Decreto Regulamentar nº 2/2008, 10 de Janeiro.
Memorando de entendimento entre o Ministério de Educação e os Sindicatos.
QUAIS OS DOCENTES QUE VÃO SER AVALIADOS?
Docentes Contratados:
- Com menos de seis meses poderão ser avaliados desde que o solicitem em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Executivo, até ao dia 31 de Maio 2008.
Docentes do Quadro:
- Docentes do quadro que completam até ao dia 31 de Agosto de 2008 o módulo de tempo de serviço para mudança de escalão (a identificação destes docentes será feita na lista a publicar em Maio).
QUEM AVALIA ESTES DOCENTES?
- O Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento ou uma das Vice-presidente por via da delegação de competências.
QUAIS OS PARÂMETROS A AVALIAR?*
- Assiduidade;
- Serviço distribuído;
- Participação em acções de formação contínua(quando obrigatória e desde que existisse oferta financiada nos termos legais).
* Esta avaliação reporta-se de Janeiro a Julho de 2008
PROCEDIMENTOS A APLICAR:
Ficha de auto-avaliação - ANEXO 1:
- o Conselho Executivo entrega a ficha aos docentes na 1ª semana de Junho, para - nessa ficha preenchem apenas os items 1, 5, 9, 10 e 12.
Entrevista:
- Realizar-se-á no mês de Julho em datas a calendarizar;
- O docente apresenta ao avaliador a sua ficha de auto-avaliação;
- O avaliador terá presente uma ficha de registo com os parâmetros a avaliar.
ONDE SERÁ GUARDADA A DOCUMENTAÇÃO?
ANO LECTIVO 2008/2009
QUAIS OS DOCENTES QUE VÃO SER AVALIADOS?
- São avaliados todos os docentes em exercício de funções no Agrupamento.
QUEM AVALIA ESTES DOCENTES?
QUEM AVALIA OS COORDENADORES DE DEPARTAMENTO?
- Um inspector;
- O Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento ou uma das Vice-presidentes por via da delegação de competências.
QUEM AVALIA OS DOCENTES EM QUEM FORAM DELEGADAS COMPETÊNCIAS?
- O Coordenador de Departamento;
- O Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento ou uma das Vice-presidente por via da delegação de competências.
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CCAD):
- Elementos da Comissão: Professores Luísa Costa, Ana Caetano, Céu Amaral, Paulo Brasil e Carmen Assunção.
- Foi elaborado o Regimento do CCAD.
INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO A APLICAR:
1 - As fichas disponibilizadas pelo Ministério da Educação (ficha de auto-avaliação, ficha de avaliação feita pelo coordenador…) – (www.dgrhe.min-edu.pt)
2 - Fichas de registo elaboradas no agrupamento, por uma equipa de docentes titulares*, que atempadamente serão divulgadas para discussão e recolha de contributos de todos os docentes, dado que terão de ser aprovadas no final do ano lectivo em curso em sede de Conselho Pedagógico (grelha para definição de objectivos individuais, grelha para plano de aula, grelha para registo de observação de aulas,…)
3 - Ficha de avaliação do Presidente do Conselho Executivo (proposta ainda em elaboração pelos presidentes de CE da região).
* Equipa: António Baptista, Luísa Costa, Cármen Assunção, Elisa Fonseca, Pedro Lemos, Armando Teixeira, Ana Caetano, Céu Amaral, Manuel Muge, Graça Lucas, Fátima Forreta e Paulo Brasil, aos quais se juntarão os docentes em quem foram delegadas competências.
METAS E INDICADORES DE MEDIDA
1. INSUCESSO

2. ABANDONO
Documentos:
ME - Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro - Avaliação de Docentes
ME - DESPACHO nº 7465/2008, de 13 de Março - DELEGAÇÃO de COMPETÊNCIAS
ME - ANEXO IV – Ficha de Auto-avaliação do Desempenho
Memorando de entendimento entre o ME e a Plataforma Sindical
FICHA DE DEFINIÇÃO DE OBJECTIVOS - PROPOSTA 2
PLANIFICAÇÃO DE AULA
GRELHA DE OBSERVAÇÃO DE AULAS - FP1
DOSSIÊ DO PROFESSOR DO 1º CEB
DOSSIÊ DO PROFESSOR DOS 2º E 3º CEB
DOSSIÊ DO PROFESSOR DE APOIO EDUCATIVO
DOSSIÊ DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
27 Março 2008
EDUCAÇÃO FÍSICAALTERAÇÃO AO FUNCIONAMENTO DA DISCIPLINA NO 3º PERÍODO
AVISO IMPORTANTE
Como é do seu conhecimento, a Escola Básica 2,3 Luísa Todi encontra-se em obras desde o início do presente ano lectivo.
Tendo em atenção a continuação destas obras haverá naturalmente a perda temporária de condições estruturais de trabalho.
No que diz respeito à disciplina de Educação Física não poderemos contar, para este terceiro período escolar, com os balneários exteriores e um espaço polivalente, pelo que houve necessidade de criar uma estratégia para o desenvolvimento das aulas da disciplina no terceiro período.
Assim sendo, os alunos terão durante o terceiro período aulas de Educação Física semana sim semana não.
Desta forma, haverá turmas que passarão a ter aulas apenas nas semanas de 31 de Março a 4 de Abril, 14 a 18 de Abril, 28 de Abril a 2 de Maio, 12 a 16 de Maio, 26 a 30 de Maio e de 9 a 13 de Junho, enquanto que outras terão aulas nas semanas de 7 a 11 de Abril, 21 a 24 de Abril, 5 a 9 de Maio, 19 a 23 de Maio e 2 a 6 de Junho, conforme calendários-horários que serão comunicados a cada um dos encarregados de educação e que a seguir se apresentam em quadro.
A semana de 16 a 20 de Junho será de Actividades Internas constantes do Plano Anual de Actividades do Agrupamento (Competições Inter-Turmas), para todos os alunos da escola.
Com os melhores cumprimentos.
31 de Março de 2008
O Presidente do Conselho Executivo,
António Dias Baptista
26 Março 2008
3º PERÍODO REABERTURA DAS AULAS
IMPORTANTE - PAVILHÃO NOVO
Como é do conhecimento dos docentes, terminou a primeira fase da construção da escola com a entrega do primeiro bloco constituído essencialmente por salas de aula, laboratórios e salas específicas. Hoje, dia 31 de Março de 2008, a maioria das aulas já serão leccionadas no Bloco A, tendo nós feito a respectiva correspondência de salas nos horários de alunos e professores. As salas que ainda se encontram em funcionamento são: 6, 7, 9, 25, 26, 28, 29 e 37. Os alunos e professores que têm aulas nestas salas dirigem-se para as mesmas.
Os alunos e docentes que teriam aulas numa das outras salas não mencionadas anteriormente, por se encontrarem desactivadas devem seguir as seguintes instruções:
ENCONTRO COM A TURMA
- Logo a seguir ao toque de entrada, o docente deve ir ao encontro da sua turma no pátio central levando-a para a sala do Bloco A indicada no novo horário.
NA NOVA SALA DE AULA
- Na aula o docente deve:
Garantir que os alunos rectifiquem no seu horário a numeração das salas;
Relembrar aos alunos que a escola nova foi um sonho para o qual todos batalharam, tendo como pano de fundo uma escola velha, degradada e sem condições que agora queremos deixar para trás. Será o dever de cada um de nós e muito em especial dos alunos ter atitudes de preservação e manutenção deste espaço novo, lindo e mimoso que é a nova EB 2,3 Luísa Todi;
Nesta atitude pró-activa de garantir que o espaço novo é para acarinhar e não para destruir o docente deve ler à turma algumas regras de funcionamento que nos ajudarão nessa tarefa:
1 - Estarão sempre duas funcionárias no bloco, uma em cada piso, com a função de vigilância e ajuda permanente a professores e alunos;
2 - Os alunos só entram no Bloco A após o toque de entrada e acompanhados pelo professor da respectiva disciplina;
3 - Nas salas de aula a atitude dos alunos terá de ser exemplar de forma a garantir o seu dever de preservação do espaço, do qual o professor será o guardião, pois à saída cabe-lhe verificar se os alunos a deixam tal qual a encontraram ( só o professor deve manusear certos equipamentos nomeadamente as persianas e outros passíveis de se danificarem se houver má utilização);
4 - Após o toque de saída, os alunos não permanecem no interior do Bloco, a não ser no tempo de acesso ao WC, devendo dirigir-se ao recreio e demais espaços da escola. O WC dos alunos e alunas é o que se situa no piso 1; o WC do piso 2 é para os docentes e funcionários;
5 - No intervalo as mochilas só ficam na sala de aula se a turma aí permanecer no tempo/bloco seguinte. O professor não deve permitir a colocação de mochilas na sala antes do toque de entrada.
6 - A planta do Bloco A encontra-se afixada para fácil localização das salas de aula.
O Conselho Executivo
31/03/2008
3º PERÍODO REABERTURA DAS AULAS
INFORMAÇÃO AOS ALUNOS
IMPORTANTE - PAVILHÃO NOVO
A primeira fase da construção da escola nova terminou, assim hoje, dia 31 de Março de 2008, a maioria das aulas já serão leccionadas no bloco A. As salas antigas que ainda se encontram em funcionamento são as números 6, 7, 9, 25, 26, 28, 29 e 37, por esse motivo quem tem aulas numa destas salas deve dirigir-se para a respectiva sala.
Os alunos que teriam aula numa das outras que não foram anteriormente indicadas por estarem desactivadas devem dirigir-se para o pátio central e aguardar pela presença do professor da primeira aula. Esse professor guiará a turma para a respectiva sala no Bloco A, onde prestará a informação das restantes salas do horário e algumas regras de funcionamento.
O Conselho Executivo
31/03/2008
14 Março 2008
12 Março 2008
22 Fevereiro 2008
Lei nº 3/2008 - Novo Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário
Orientações IMPORTANTES sobre a implementação da Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro.
Driecção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 6, de 21/02/2008 - SERVIÇO DE ORIGEM: DSAPOE - EOFPE
Consulte AQUI!!!...
17 Fevereiro 2008
Lei nº 3/2008 - Novo Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário
POWERPOINT apresentado no Conselho Pedagógico de 13 de Fevereiro sobre a Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro. Este resumo da Lei assume-se como contributo para gerar discussão em torno do que esta Comunidade Educativa terá de adequar e implementar.
Consulte AQUI!!!...
11 Fevereiro 2008
ME e Conselho das Escolas discutem avaliação de desempenho dos professores
O Ministério da Educação (ME) e o Conselho das Escolas, órgão consultivo do ME composto por 60 presidentes dos conselhos executivos, eleitos por sufrágio directo dos seus pares, realizaram uma reunião, na qual abordaram a avaliação de desempenho do pessoal docente, com o objectivo de permitir melhores condições para a concretização da avaliação de desempenho dos professores.
Consulte AQUI!!!...
Reuniões intercalares - MODELO DE ACTA
2- Para reuniões intercalares 5º,6º e 9º.
Não é obrigatória a sua utilização, no entanto facilita os secretários e a sua posterior leitura.
Relativamente ao números nas tabelas podem ser utilizada numeração árabe. Na avaliação das disciplinas semestrais deve vir a descrição por extenso.
Modelo de ACTA Reuniões do 3º Ciclo do Ensino Básico
Consulte AQUI!!!...
Reuniões Intercalares - ACTA MODELO
2 - para reuniões intercalares 5º,6º e 9º.
Não é obrigatória a sua utilização, no entanto facilita os secretários e a sua posterior leitura.
Relativamente ao números nas tabelas podem ser utilizada numeração árabe. Na avaliação das disciplinas semestrais deve vir a descrição por extenso.
09 Fevereiro 2008
Conselho Nacional de Educação
Joaquim Azevedo
Amílcar Arantes
Maria Luísa Lourenço Pereira
Aprovado em 7 de Fevereiro em sessão plenária do CNE, com dois votos contra.
31 Janeiro 2008
TOTAL DE ALUNOS NO AVELT
1º Ano - 311 alunos
2º Ano - 276 alunos
3º Ano - 274 alunos
4º Ano - 276 alunos
Total 1º Ciclo - 1137 alunos
5º Ano - 309 alunos
6º Ano - 269 alunos
Total 2º Ciclo - 578 alunos
7º Ano - 55 alunos
8º Ano - 119 alunos
9º Ano - 56 alunos
Total 3º Ciclo - 230 alunos
Total no AVELT - 1945 alunos
28 Janeiro 2008
CONSELHO DE ESCOLASNova Proposta de Regime Jurídico da Autonomia e Gestão.
Consulte AQUI!!!...
Avaliação do Desempenho dos DocentesModelos de impressos das fichas de auto-avaliação e avaliação
Os modelos impressos das fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário estão disponíveis no Portal da Educação e na página da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação.
Despacho da senhora Ministra da Educação - Clique AQUI
Modelos impressos das fichas de auto-avaliação e avaliação de desempenho
Docente da Educação Pré-Escolar
Auto-avaliação - Clique AQUI
Avaliação efectuada pelo coordenador - Clique AQUI
Docente da Educação Pré-Escolar com funções de avaliador
Avaliação efectuada pelo coordenador - Clique AQUI
Docente dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário
Auto-avaliação - Clique AQUI
Docente do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Avaliação efectuada pelo coordenador de Departamento - Clique AQUI
Docente do 1.º Ciclo do Ensino Básico com funções de avaliador
Avaliação efectuada pelo coordenador de Departamento - Clique AQUI
Docente dos 2.º, 3.º Ciclos e do Ensino Secundário
Avaliação efectuada pelo coordenador de Departamento - Clique AQUI
Docente dos 2.º, 3.º Ciclos e do Ensino Secundário com funções de avaliador
Avaliação efectuada pelo coordenador de Departamento - Clique AQUI
Docente dos Grupos de Educação Especial
Auto-avaliação - Clique AQUI
Avaliação efectuada pelo coordenador de Departamento - Clique AQUI
Docente dos Grupos de Educação Especial com funções de avaliador
Avaliação efectuada pelo coordenador de Departamento - Clique AQUI
Docente do Pré-Escolar
Avaliação efectuada pelo presidente do Conselho Executivo - Clique AQUI
Docente dos 1.º, 2.º, 3.º Ciclos e Secundário
Avaliação efectuada pelo presidente do Conselho Executivo - Clique AQUI
Coordenador do Conselho de Docentes ou do Departamento Curricular
Avaliação efectuada pelo presidente do Conselho Executivo - Clique AQUI
Avaliação global do desempenho
Docente do Pré-Escolar, 1.º, 2.º, 3.º Ciclos e Secundário - Clique AQUI
Avaliação do Desempenho dos Docentes
- Regulamentação e Apresentações
- Questões frequentes
- Forum
- Despacho de aprovação das fichas de avaliação
- Despacho com indicação dos prazos da avaliação de desempenho
Documentação também disponível no portal Ministério da Educação
- Despacho de atribuição de competências à presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores
- Recomendações sobre a elaboração e aprovação de instrumentos de registo normalizados destinados à avaliação de desempenho dos professores
26 Janeiro 2008
Avaliação de Docentes - NOVIDADES
Recomendações do Conselho Científico para a Avaliação de Professores - 25 de Jan de 2008
O Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP) formula recomendações de carácter genérico, com base nos resultados de estudos e de investigações referidos na literatura científica sobre a avaliação de desempenho docente, destinadas a apoiar o processo de concepção e de elaboração dos instrumentos de registos utilizados na avaliação de desempenho dos professores.
Para mais informações, consultar:
http://www.min-edu.pt/np3/1599.html
19 Janeiro 2008
NOVO ESTATUTO DO ALUNO
Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário
Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro
Consulte AQUI!!!...
18 Janeiro 2008
Decreto Regulamentar nº 2/2008AVALIAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE
Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro - AQUI
(Retirado das FAQ da DGRHE- 17-1-08)
Âmbito da Aplicação:
A quem se aplica o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro?
- O decreto aplica-se a todos os docentes integrados na carreira que se encontrem em exercício efectivo de funções docentes, incluindo os docentes em período probatório, em regime de contrato administrativo nos termos do artigo 33.º do ECD, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos do Decreto -Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, e no exercício efectivo de outras funções educativas (ponto 1 e ponto 2 do Artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro
Qual o requisito mínimo de tempo para a avaliação?
- Os docentes integrados na carreira apenas são sujeitos a avaliação do desempenho desde que, no período de tempo em avaliação, tenham prestado serviço docente efectivo durante, pelo menos, um ano escolar, independentemente do estabelecimento de ensino onde exerceram funções (ponto 1 do Artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro
A avaliação dos docentes titulares é igual à dos outros professores?
- Sim (ponto 2 do Artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
Elementos de Referência:
Quais os elementos de referência da avaliação?
- A avaliação do desempenho docente tem por referência:
a. os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades;
b. os indicadores de medida previamente estabelecidos, nomeadamente, quanto ao progresso dos resultados esperados para os alunos e a redução das taxas de abandono escolar tendo em conta o contexto socioeducativo.
Como são fixados os objectivos individuais?
- Os objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores (ponto 1 do Artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
Um professor que não foi director de turma é avaliado pelos mesmos critérios que outro professor que foi director de turma no que se refere à sua relação com a comunidade escolar?
- Sim. Quando se verifique uma mudança de estabelecimento de educação ou ensino ou em função da alteração do projecto educativo, do plano anual de actividades e do projecto curricular de turma (ponto 6 do Artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
As médias de evolução de resultados, quer por ano de escolaridade, quer por disciplina, quer por escola, estarão sempre disponíveis para consulta dos professores, de modo a que estes possam a qualquer momento compará-las com os seus resultados?
- Dificilmente a escola conseguirá ter médias de evolução de resultados disponíveis a qualquer momento. No entanto, dado que o docente tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários ao seu desempenho, em harmonia com os objectivos que tenha acordado, a escola deverá disponibilizar regularmente os resultados escolares, de modo a permitir o seu tratamento a todos os docentes
Avaliadores:
Quem avalia os docentes?
- Os docentes são avaliados pelo coordenador do departamento curricular e o presidente do conselho executivo ou o director (ponto 1 do Artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
Pode o coordenador do departamento curricular delegar as suas competências de avaliador?
- Sim. Esta delegação de competências deverá ser efectuada em professores titulares que pertençam, sempre que possível, ao mesmo grupo de recrutamento dos docentes a avaliar (pontos 2 e 3 do Artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
Pode o presidente do Conselho Executivo ou o director delegar as suas competências de avaliador?
- Sim. Esta delegação de competências deverá ser efectuada noutros membros da direcção executiva (ponto 4 do Artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
Quem assegura a avaliação do desempenho na ausência ou impedimento de qualquer dos avaliadores?
- Na ausência ou impedimento de qualquer dos avaliadores, a avaliação é assegurada pela comissão de coordenação da avaliação do desempenho (ponto 5 do Artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
Quem avalia o professor do 1º Ciclo em lugar de quadro único?
- Este professor será avaliado pelo coordenador do departamento curricular a que pertence
Quem avalia os membros do órgão de gestão que têm componente lectiva atribuída?
- Estes membros são avaliados pelo respectivo coordenador (ponto 1, do Artigo 12.º, do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
Quais as situações de impedimento dos avaliadores?
- Estas situações seguem a lei geral, devendo-se, para tal, consultar o Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente, o ponto 1 do artigo 44.º e o ponto 1 do artigo 48.º.
Quem avalia os professores que, simultaneamente, leccionam disciplinas pertencentes a dois departamentos?
- O presidente da Direcção Executiva e o coordenador do departamento curricular a que o professor pertence.
Quem avalia um professor titular que avalia outros docentes por delegação do coordenador do departamento?
- O coordenador do departamento nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2007 e o presidente/director da Direcção Executiva.
Fases do Processo:
Quando se realiza a avaliação do desempenho dos docentes?
- A avaliação do desempenho dos docentes realiza-se no final de cada período de dois anos escolares e reporta-se ao tempo de serviço prestado nesse período (Artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
Quando e como é feita a recolha de informação para efeitos da avaliação do desempenho?
- Os avaliadores procedem, em cada ano escolar, à recolha de toda a informação que for considerada relevante para efeitos da avaliação do desempenho, através de instrumentos de registo normalizado (ponto 1 do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
Quais as fases do processo da avaliação do desempenho?
- De acordo com o Artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, o processo de avaliação compreende as seguintes fases sequenciais:
a. Preenchimento da ficha de auto-avaliação;
b. Preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores;
c. Conferência e validação das propostas de avaliação com menção qualitativa de Excelente, Muito Bom, ou de Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação;
d. Realização da entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado;
e. Realização da reunião conjunta dos avaliadores para a atribuição da avaliação final.
A auto-avaliação é obrigatória?
- Sim. A auto-avaliação é obrigatória e concretiza-se através do preenchimento, pelo avaliado, de uma ficha própria a analisar pelos avaliadores conjuntamente com aquele na entrevista individual (ponto 2 do Artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
Quando é preenchida a ficha de auto-avaliação?
- A ficha de auto-avaliação deverá ser preenchida e entregue aos avaliadores em momento anterior ao preenchimento das fichas de avaliação (ponto 3 do Artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
Em que altura é feita a avaliação dos professores avaliadores pelo exercício da actividade lectiva?
- Em simultâneo com o restante processo de avaliação: a avaliação do desempenho dos docentes realiza-se no final de cada período de dois anos escolares e reporta-se ao tempo de serviço nele prestado (Artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
Organização da Escola:
Como será gerido o horário de serviço não lectivo dos professores avaliadores?
- A direcção executiva é responsável pela distribuição do serviço docente; logo é ela quem decide essa gestão
O que define exactamente o Regulamento Interno no que respeita a participação dos pais e encarregados de educação na avaliação dos professores?
- Os termos em que a apreciação dos pais e encarregados de educação é considerada na avaliação dos professores que com ela concordem (ponto 3 do Artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
Quais os departamentos que vigoram para efeitos da implementação da avaliação do desempenho?
- Os departamentos a considerar para efeitos da avaliação do desempenho são os que estão previstos no Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio.
Sendo diferente a organização da escola, com departamentos que não coincidem exactamente com os previstos no Decreto-Lei n.º 200/2007, como se processa a avaliação de desempenho?
- Além do Presidente do Conselho Executivo, os avaliadores são os coordenadores dos departamentos definidos no Decreto-Lei nº 200/2007. No agrupamento/na escola estes departamentos têm de existir. Outra organização, que a escola entenda, é possível desde que não ponha em causa a existência destes departamentos ou a eles se sobreponha. Por exemplo, se uma escola tiver mais do que um departamento para as línguas materna e estrangeiras, terá de existir sempre o Departamento de Línguas (ao abrigo do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio), cujo coordenador é o responsável máximo pelo processo de avaliação do desempenho, podendo, no entanto, delegar a sua função de avaliador em outros professores titulares.
Quem elabora os instrumentos de registo para efeitos da avaliação do desempenho docente?
- Os instrumentos de registo para efeitos da avaliação do desempenho docente são elaborados e aprovados pelo Conselho Pedagógico dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores (ponto 2 do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
Classificação:
Um professor com avaliação de regular progride?
- De acordo com o ponto 5 do Artigo 48.º do ECD, a atribuição da menção qualitativa de regular implica a não contagem do período a que respeita para efeitos de progressão e acesso na carreira.
17 Janeiro 2008
Novo Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas
Clicar AQUI!....
Pareceres técnico-científicos
Doutor João Barroso - AQUI!....
O Professor Doutor João Barroso é, reconhecidamente, um dos maiores especialistas em Ciências da Educação, destacando-se nas suas investigações e pareceres em matéria de gestão escolar, tendo acompanhado de forma muito atenta esta problemática no nosso país. A pedido do Ministério da Educação, o professor João Barroso elaborou um parecer sobre o projecto de decreto-lei (publicado no JN), agora em consulta pública que, obviamente, vale a pena ler. No seu parecer, o professor J. Barroso apresenta, de forma sucinta, o caminho que, com uma governação de "mão de ferro em luva de veludo", se pretenderá seguir para "reforçar a “autonomia” das escolas (para recuperar a legitimidade e responder à complexidade) sem perder o “controlo” sobre o sistema e seus resultados"; uma "autonomia sob suspeita", como diz. (FONTE: http://evangelistanet.blogspot.com/)
Doutor Natércio Afonso - AQUI!....
O Professor Doutor Natércio Afonso é um estudioso e investigador credenciado destas matérias, foi, a título de exemplo, Inspector Geral de Educação. Publica, agora, no JN, um parecer sobre o projecto de decreto-lei em discussão pública. (FONTE: http://evangelistanet.blogspot.com/)
13 Dezembro 2007
QUADRO DE HONRA E DE MÉRITO
CERIMÓNIA DE ENTREGA DE DIPLOMAS
Dia 14 de Dezembro de 2007 pelas 18 horas
ALUNOS QUE INTEGRAM O QUADRO DE HONRA
2006/07
Pedro Gabriel Inglês Gomes Silva
Ana Margarida Pedro Rafael
Bárbara Gouveia Narciso
Raquel Alexandra dos Santos Silva
Filipa Isabel Viegas Alves Crispim
Cláudio Rafael Nogueira Durães
Inês Sofia flores Rodrigues
Joana Isabel Oliveira Setã Cabaço
André Daniel Vieira Borges Santos Dâmaso
Margarida Chinita Nieto
Maria Ana dos Santos Carvalho
Ana rafaela Cirne dos Santos
Carolina Almeida Silva
Diogo José Fernandes Gonçalves
Pedro Nuno Fernandes Ascensão
Raquel Marques de Oliveira
ALUNO QUE INTEGRA O QUADRO DE MÉRITO
2006/2007
Guilherme Martinho Pratas
O Conselho Executivo
12/12/2007
25 Novembro 2007
05 Novembro 2007
Projecto Educativo
Quadriénio lectivo 2007/2011
O Projecto Educativo do Agrupamento foi aprovado na reunião da Assembleia de Agrupamento realizada em 30 de Outubro de 2007.
Já disponível - Consulte AQUI!!!...
Projecto Educativo de Agrupamento
01 Novembro 2007
03 Julho 2007
Tomada de Posse do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi Triénio 2007/2010
Aos dois dias do mês de Julho, do ano de dois mil e sete, pelas dezoito horas e trinta minutos, reuniu, no Refeitório da Escola Básica dos Segundo e Terceiros Ciclos do Ensino Básico de Luísa Todi, escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, a Assembleia de Agrupamento tendo como Ponto Único da Ordem de Trabalhos a homologação dos resultados eleitorais seguida da tomada de posse dos membros do Conselho Executivo, eleitos para o triénio lectivo de dois mil e sete/dois mil e dez, respectivamente António Manuel Baptista Dias, presidente, Idalécia Maria Palma do Carmo Bastos, vice-presidente, Maria Helena Bernardo Massano, vice-presidente. Estes procedimentos enquadram-se no conteúdo do Capítulo II – Órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento, número 2, do ponto 3.2.7 – Conselho Executivo/Homologação, do Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas de Luísa Todi.
Tendo sido considerados homologados os resultados, após análise do relatório síntese apresentado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral, procedeu-se à tomada de posse dos elementos do Conselho Executivo, para o triénio lectivo de dois mil e sete/dois mil e dez, que, após jurarem por sua honra cumprir com lealdade os deveres que agora lhe foram confiados, assinaram a Acta:
O presidente do Conselho Executivo: Assinatura
A vice-presidente do Conselho Executivo: Assinatura.
